CONTRATO (Termo de Uso)
Instrumento particular de venda de ingressos por meio eletrônico (internet). Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda de ingresso pelo site "Ingresso Prime" (https://www.ingressoprime.com) , que fazem entre si, de um lado, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site "Ingresso Prime" e seus sites parceiros, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR(A):
I - Ter pleno conhecimento que o site https://www.ingressoprime.com é um site e-commerce especializado na venda de ingressos para shows e eventos, com regras gerais reguladas e auditadas pela legislação federal que rege a compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras PAGSEGURO e outras as quais disponibiliza;
II - Estar ciente de que cada evento tem regras especificas de acordo com a concepção e produção do evento;
III - Ser civilmente capaz e estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato;
IV - Ter domínio sobre o uso e acesso a Internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito proveito e cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato, de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como através de e-mail devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz;
V - Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficiência ou anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não podendo ser utilizados em hipótese alguma dados de terceiros;
VI - Ter sido claramente informado, e concordar, que o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo, e-mail e telefone; bem como todos os dados marcados como obrigatórios na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com a VENDEDORA, especialmente o e-mail que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências, sendo que qualquer alteração da conta de e-mail informada na proposta eletrônica deverá se submeter às regras dos provedores de serviços utilizados pelo COMPRADOR e deverão ser compatíveis com os sites da VENDEDORA;
VII - Estar ciente que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet pelo site https://www.ingressoprime.com ou sites parceiros, onde todas as informações necessárias e de interesse do COMPRADOR serão divulgadas;
VIII - Estar ciente de que a VENDEDORA é uma mera intermediária entre a produção do evento/show e o COMPRADOR, e que, portanto, a VENDEDORA não tem qualquer responsabilidade sobre o evento, não sendo fornecedora do mesmo nem prestando qualquer serviço, mas apenas intermedia a compra do ingresso, encerrando ai a responsabilidade da VENDEDORA;
IX - O promotor/produtor do evento é o único responsável pela realização do mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento, sendo o único responsável pela devolução dos valores pagos, ficando a Ingresso Prime e suas empresas e sites parceiros isentos de qualquer responsabilidade neste sentido.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos, no valor total e nas modalidades de compra para os eventos disponibilizados no site https://www.ingressoprime.com e sites parceiros, de acordo com a previsão contida nas considerações preliminares acima e com a programação e condições previamente divulgadas através dos meios de comunicação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
I - Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica.
II - A troca do voucher pelo ingresso é responsabilidade da VENDEDORA.
III - As informações sobre a troca de voucher, são disponibilizadas pelo VENDEDORA na página de vendas e também no voucher que o COMPRADOR recebe em seu e-mail, podendo imprimi-las através do site https://www.ingressoprime.com.
IV - O COMPRADOR deverá manter ativa e monitorada a conta de e-mail informada no site https://www.ingressoprime.com até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
V - A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através dos meios de comunicação pertinentes (e-mail e redes sociais), das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
VI - A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste Contrato com qualidade, eficiência e segurança.
VII - A VENDEDORA poderá negar o aceite de compra e transação devido a motivos como inclusão em órgãos de restrição ao crédito, tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem, ainda que não listadas expressamente no presente instrumento.
VIII - A VENDEDORA deve zelar para o bom cumprimento deste Contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva da presente relação jurídica.
CLÁUSULA QUARTA
DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
I - Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, mais a taxa de serviço e/ou conveniência quando houver, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas.
II - A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores do COMPRADOR, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA confirmando o recebimento da proposta eletrônica com status da compra AUTORIZADO ou CONCLUÍDO.
III - O envio da confirmação eletrônica, implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes.
IV - Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra.
V - A VENDEDORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, vouchers eletrônicos ou ingressos trocados.
VI - Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou pretexto. Dessa forma, não será permitida a troca do evento escolhido.
VII - Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, a efetiva entrega do ingresso, em qualquer modalidade, será condicionada à total quitação dos valores devidos.
VIII - Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito, se houverem, para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, serão encargos do COMPRADOR.
IX - No pedido através de CARNÊ PARCELADO, os ingressos estarão reservados por 24h. O boleto referente a primeira parcela deverá ser gerado em até 24h após a realização do pedido e quitado até a data de vencimento estabelecido na face do mesmo, para que o pedido seja confirmado, caso o primeiro boleto não seja gerado em até 24h após o pedido ou o pagamento do primeiro boleto não seja realizado até o vencimento, o seu pedido será cancelado automaticamente e os ingressos reservados ficarão disponíveis novamente para venda.
X - Para as demais parcelas, caso o boleto para pagamento não seja gerado e pago até o vencimento da parcela, ocorrerá juros de mora de 2.99% e juros ao mês de 2.99%/a.m, por parcela.
XI - O pedido realizado através de CARNÊ PARCELADO deverá estar com todas as parcelas quitadas até o vencimento da última parcela. Se após a data de vencimento da última parcela, existir uma ou mais parcelas em atraso, a reserva dos ingressos será cancelada automaticamente, os ingressos reservados ficarão disponíveis novamente para venda e o saldo do seu pedido poderá será devolvido em até 14 dias úteis, após preenchimento da solicitação de reembolso informando os dados bancários em nome do titular da compra, descontados 30% do valor total pago, referente a taxas administrativas e multas. Enviar a solicitação pelo fomulário de contato.
XII - Se houver uma ou mais parcelas com 60 dias ou mais em atraso, sua reserva dos ingressos será cancelada automaticamente, os ingressos reservados ficarão disponíveis novamente para venda e o saldo do seu pedido será devolvido em até 14 dias úteis, após preenchimento da solicitação de reembolso informando os dados bancários em nome do titular da compra, descontados 30% do valor total pago das demais parcelas, referente a taxas administrativas e multas.
XIII - O prazo limite para solicitação de reembolso é de 14 dias após o cancelamento do CARNÊ parcelado. Em nenhum caso haverá reembolsos de valores pagos após o prazo para solicitação de reembolso. Os valores pagos serão utilizados para resarcimento da reserva dos ingressos, taxas administrativas e multas.
CLÁUSULA QUINTA
DA ENTREGA DOS INGRESSOS
I - A troca do voucher para retirada do(s) ingresso(s) será permitida exclusivamente pelo titular da compra, mediante apresentação do voucher assinado, do original e cópia do documento de identidade (RG) ou carteira de habilitação nacional (CNH) do titular da compra.
II - A troca do voucher poderá ser realizada através de procuração com firma reconhecida em cartório, mediante apresentação do voucher assinado, do original e cópia do documento de identidade (RG) ou carteira de habilitação nacional (CNH) do titular da compra e do portador da procuração.
III - O(s) ingresso(s), em suas modalidades, será(ão) entregue(s) em local previamente informado no ato da compra, nos dias e horários disponibilizados no site e no voucher.
IV - A troca do voucher pelo(s) ingresso(s) é de responsabilidade da VENDEDORA
V - No ato de entrega do(s) ingresso(s), será indispensável a apresentação, pelo COMPRADOR:
a. Do voucher eletrônico impresso e assinado igualmente à assinatura do documento oficial apresentado;
b. Do comprovante das parcelas devidamente quitadas no caso de compra através de carnê;
c. Do comprovante da parcela devidamente quitada no caso de compra através de boleto bancário;
d. Dos documentos originais: RG ou CNH e da cópia destes.
e. Para compras com cartão de crédito, será solicitada a apresentação do cartão de crédito utilizado na compra para conferência no ato da retirada do(s) ingresso(s).
f. Para compras com cartão de crédito de terceiros,será ser solicitada a apresentação do original e cópia do documento de identidade (RG) ou carteira de habilitação (CNH) do titular do cartão de crédito.
VI - Na hipótese de a produção do evento eleger a forma do ingresso ser disponibilizado em meio exclusivamente eletrônico, não será disponibilizado ingresso físico ao COMPRADOR. Nesta modalidade, o COMPRADOR receberá em seu e-mail o(s) QR-CODE(s) para entrada no evento, na exata quantidade de ingressos adquiridos, após a troca do voucher, que é realizado com a aprovação da documentação.
a. A troca do voucher e disponibilização do ingresso, quando este for disponibilizado em meio exclusivamente eletrônico, poderá ser realizada de forma antecipada, através do check-in antecipado realizado no site da VENDEDORA, ou presencialmente, através dos pontos físicos informados pela VENDEDORA, nos dias e horários disponibilizadas no site e nas redes sociais.
b. Na hipótese de o COMPRADOR optar pela realização do check-in antecipado através do site, será necessário o envio da foto do documento de identidade (RG) ou carteira de habilitação (CNH), além de uma selfie segurando o mesmo documento.
c. Poderá ser solicitada, também, o envio de foto apenas da parte frontal do cartão de crédito utilizado na compra, para simples conferência.
VIII - Somente será(ão) entregue(s) o(s) ingresso(s), em suas modalidades, para os portadores dos documentos acima descritos, apenas após a confirmação dos dados constantes dos documentos em relação ao que foi preenchido na proposta eletrônica.
IX - A não apresentação dos documentos acarretará a perda do ingresso sem direito a qualquer reembolso.
X - O ingresso adquirido na internet não implica em vantagens, nem prioridade na fila de entrada no evento.
XI - Recomenda-se a chegada do COMPRADOR no local do evento com, pelo menos, 1(uma) hora de antecedência da abertura dos portões;
XII - O(s) ingresso(s) é(são) válido(s) exclusivamente para o evento especificado no voucher. Para utilização única. Não sendo permitidas a devolução, modificação nem troca do(s) mesmo(s).
XII - Em caso de compra de mesas, áreas de acesso vip, assentos marcados e seus similares, quando não disponível no site o sistema de mapa eletrônico para escolha e marcação de mapas e assentos é de responsabilidade da produção do evento a distribuição dos lugares e preenchimento dos mesmos conforme a sua conveniência ou ordem de chegada, não sendo de responsabilidade da VENDEDORA nenhuma configuração de layout, logística ou posição de visualização do artista/evento durante sua apresentação.
CLÁUSULA SEXTA
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR, DO CANCELAMENTO DA COMPRA E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
I - O COMPRADOR poderá desistir da compra no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a compra do ingresso com a devolução integral de todos os valores pagos, nos termos do art. 49 do CDC, de acordo com o método de pagamento utilizado, obedecendo os prazos previstos nesta cláusula.
II - Nos casos em que o evento se realize dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos da data da compra, o prazo máximo para a desistência da compra é de até 2 (dois) dias antes da data do evento.
III - Tanto a desistência da compra quanto a solicitação de cancelamento deverão ser encaminhados à VENDEDORA, exclusivamente, através do endereço eletrônico https://ajuda.ingressoprime.com/abrir-chamado.
IV - Em caso de desistência da compra realizada através de "cartão de crédito", a devolução dos valores pagos será realizada através de estorno e/ou devolução no mesmo cartão utilizado para compra, e poderá ser identificada na fatura no prazo de até 90 (noventa) dias, a depender da administradora do cartão ou instituição financeira emitente. Ocorrendo o cancelamento da compra após o prazo previsto nos itens I e II, será retida a taxa de serviço, que corresponde aos encargos financeiros cobrados pelas instituições financeiras e administradoras, no valor informado no ato da compra.
V - Em caso de desistência da compra realizada através de "PIX", a devolução dos valores pagos será realizada no prazo de até 02 (dois) dias, através de uma das chaves “PIX” informadas no ato da compra. Ocorrendo o cancelamento da compra após o prazo previsto nos itens I e II, será retida a taxa de serviço, que corresponde aos encargos financeiros cobrados pelas instituições financeiras e administradoras, no valor informado no ato da compra.
VI - Em caso de desistência da compra realizada através de "Carnê Parcelado", a devolução dos valores pagos será realizada no prazo de até 02 (dois) dias, através da conta PagSeguro ou Iugu vinculada ao email do COMPRADOR. Ocorrendo o cancelamento da compra após o prazo previsto nos itens I e II, será retido o percentual de 30% (trinta por cento) do valor da compra para suprimento dos encargos administrativos da operação.
VII - Uma vez caracterizada a desistência do COMPRADOR, seu cadastro será bloqueado no sistema, e eventual nova solicitação de inscrição sua dependerá de requerimento específico à VENDEDORA através da "Central de Ajuda" disponibilizado no site, a qual, ao deliberar pela viabilidade, indicará como proceder.
VIII - Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransferível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente à VENDEDORA o fato, mediante documento comprobatório, que providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos.
IX - Caso o COMPRADOR proceda o cancelamento da autorização do cartão de crédito sem o consentimento da VENDEDORA, fica o COMPRADOR ciente de que a VENDEDORA irá cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial, com o cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito caso não adimplida.
X - O COMPRADOR autoriza a VENDEDORA a abrir uma conta digital no meio de pagamento utilizado para realizar a compra e/ou autoriza a VENDEDORA utilizar uma das chaves “PIX” cadastradas na compra (CPF, E-mail ou Telefone) para reembolsar o valor correspondente do pedido integral ou parcial, obedecendo a política de reembolso aplicável.
XI - Em caso de cancelamento ou não realização do eventos pelo produtor, vedação pelos órgãos públicos, ou qualquer outra causa não imputável exclusivamente à VENDEDORA, em caso de solicitação de reembolso dos valores pagos, será descontada a taxa de serviço, que é informada no ato da compra e corresponde aos encargos financeiros cobrados pelas instituições financeiras e administradoras, salvo eventual situação regulada por legislação específica, que se aplicará integralmente ao presente contrato em caráter prioritário, sendo as disposições desta cláusula aplicadas subsidiariamente em caso de omissão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA TRANSFERÊNCIA
Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste Contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO da Produtora, Promotora ou da Ingresso Prime e suas empresas coligadas e sites parceiros.
CLÁUSULA NONA
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja judicial ou extrajudicial:
I - Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais;
II- Se as partes em comum acordo assim o resolverem;
III - Pelo exaurimento do seu objeto;
IV - No caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados que não correspondam a sua pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO CONTRATUAL
I - O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR através do recebimento da sua assinatura eletrônica.
II - O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu IP (Internet Protocol) para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na Cláusula Décima Segunda.
III - Caso o pagamento seja estornado pela operadora de cartão de crédito, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
I - A VENDEDORA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial relativos aos dados pessoais do COMPRADOR obtidos durante a vigência deste Contrato.
II - Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto segredo e utilizados exclusivamente para realização dos fins do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
I - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da legislação brasileira.
II - Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior, bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, estará fica isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR.
III - Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, seja por alteração de horário, de dia, músicos, artistas, cantores, bandas e cancelamentos, bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, está fica isenta de qualquer responsabilidade.
IV - Em toda e qualquer situação que não o cancelamento da compra, previsto na Cláusula Sexta deste contrato, a devolução de valores deverá ser pleiteada junto à produtora do evento, visto que a VENDEDORA não fica com qualquer valor nem é responsável pelo evento, sendo mera intermediária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O fato de qualquer cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
II - O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela Internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.
III - Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta efetivado pelo COMPRADOR, este contrato é válido independente de assinatura.
IV - Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR na hora da aquisição de seu ingresso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Recife, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA CONFIRMAÇÃO
Ao aceitar os termos deste instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra. E por estarem assim justos e contratados, assinam eletrônicamente ao concordar com o presente instrumento, marcado a caixa selecionadora (Checkbox) no ato da compra, nos termos contido neste.
Recife, 1º de julho de 2021
Ingresso Prime